Reembolso de Fundos de Pensões

 

As condições de reembolso e a forma de pagamento, no que respeita ao valor acumulado das contribuições da empresa, correspondem ao definido no plano de pensões.

No que diz respeito às contribuições próprias, o reembolso do valor capitalizado das unidades de participação pode ser exigido nos seguintes casos:

  • Reforma por velhice
  • Reforma por invalidez
  • Pré-reforma
  • Reforma antecipada
  • Morte
  • Incapacidade permanente para o trabalho, desemprego de longa duração, doença grave (entendidos estes conceitos nos termos da legislação aplicável aos fundos de pensões PPR)

O pagamento do valor acumulado resultante das contribuições próprias poderá ser efetuado por uma ou mais vezes, sob a forma de:

  • Renda
  • Capital
  • Qualquer combinação de renda e capital