Informações relevantes para o Cliente 

Sugestões e Reclamações 

Meios para apresentar uma reclamação junto da BPI Vida e Pensões​

Disponível aqui

Função autónoma responsável pela gestão de reclamações

Livro de Reclamações em formato eletrónico

Disponível aqui (será direcionado para um link externo).

Meios para apresentar uma reclamação junto do provedor

Provedor do cliente ou provedor dos participantes e beneficiários

“A ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela entidade reclamada no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.”

Disponível aqui (será direcionado para um link externo).

Para qualquer eventual litígio, o foro competente é fixado nos termos da lei civil.
Em qualquer litígio pode haver recurso a uma Entidade Alternativa de Resolução de Litígios (RAL), que será efetuado numa base casuística e em função das matérias envolvidas em cada litígio em concreto, não estando, por isso as partes vinculadas à resolução de quaisquer litígios, pela via da arbitragem ou qualquer outro mecanismo alternativo de litígios de consumo nos termos legais em vigor.

Disponível aqui

Disponível aqui

A BPI Vida e Pensões não tem acordos desta natureza em vigor.

Disponível aqui

Disponível aqui