De acordo com o Decreto-lei n.º85-A/2012 de 5 de Abril, a possibilidade de antecipação da pensão de velhice, ou seja, antes dos 65 anos de idade, foi suspensa durante o período de vigência do programa de ajuda financeira externa.
As novas regras da antecipação somente se aplicam a quem está abrangido pelo sistema da Segurança Social, pelo que não estão abrangidas por esta legislação as seguintes situações:
· Trabalhadores inscritos na Caixa Geral de Aposentações;
· Quem estiver numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
· Quem apresentou pedido de pensão de velhice antecipada até ao dia 5 de Abril de 2012.