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Relato Financeiro dos Fundos de Pensões
Regras definidas na Norma 7/2010, de 04 de Junho

Entrou em vigor a Norma Regulamentar nº 7/2010-R, de 04 de Junho que tem como objectivo estabelecer os princípios aplicáveis ao relato financeiro dos fundos de pensões, independentemente do tipo de fundo e plano de pensões ou de benefícios de saúde, designadamente no que se refere ao respectivo regime contabilístico e à apresentação e divulgação das demonstrações financeiras.

Esta norma vem não só assegurar um nível de transparência acrescido na prestação de informação financeira dos fundos de pensões, mas também facilitar a comparação entre os vários fundos de pensões.

A norma aplica-se ao exercício que se iniciou em 1 de Janeiro de 2010.