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Sobrevivência
Prazo de garantia 3 anos de serviço
Beneficiários Falecimento de aposentado com data de aposentação antes de 31/12/2005:
Cônjuge sobrevivo, ex-cônjuge sobrevivo divorciado ou separado judicialmente, filhos menores ou maiores (em certas condições), os netos menores ou maiores (em certas condições), pais e avós.

Para os restantes:
Cônjuge sobrevivo, ex-cônjuge sobrevivo divorciado ou separado judicialmente, filhos menores ou maiores (em certas condições), pais e avós.
Pensão garantida
P Pensão mensal garantida
PA Pensão de aposentação
Falecimento de aposentado com data de aposentação antes de 31/12/2005:
P = 50% PA


P1


Pensão mensal garantida
PA1 Pensão de aposentação, correspondente ao tempo de serviço até 31/12/2005
Para os restantes:
P1 = 50% PA1


P2


Pensão mensal garantida
K Percentagem em vigor no regime da Segurança Social
PA2 Pensão de aposentação, correspondente ao tempo de serviço até 31/12/2005
P2 = K% PA2

A pensão dada ao beneficiário será P1 + P2
A pensão será repartida pelos vários beneficiários.
Número de pagamentos anuais 14 mensalidades
(12 prestações ao ano, com 2 prestações adicionais em Julho e Dezembro de cada ano)
Actualização de pensões Os valores das pensões são periodicamente actualizados.