| Prazo de garantia |
3 anos de serviço |
| Beneficiários |
Falecimento de aposentado com data de aposentação antes de 31/12/2005: Cônjuge sobrevivo, ex-cônjuge sobrevivo divorciado ou separado judicialmente, filhos menores ou maiores (em certas condições), os netos menores ou maiores (em certas condições), pais e avós.
Para os restantes: Cônjuge sobrevivo, ex-cônjuge sobrevivo divorciado ou separado judicialmente, filhos menores ou maiores (em certas condições), pais e avós. |
| Pensão garantida |
| P |
Pensão mensal garantida |
| PA |
Pensão de aposentação Falecimento de aposentado com data de aposentação antes de 31/12/2005: P = 50% PA
|
P1 |
Pensão mensal garantida |
| PA1 |
Pensão de aposentação, correspondente ao tempo de serviço até 31/12/2005 Para os restantes: P1 = 50% PA1 |
P2 |
Pensão mensal garantida |
| K |
Percentagem em vigor no regime da Segurança Social |
| PA2 |
Pensão de aposentação, correspondente ao tempo de serviço até 31/12/2005 P2 = K% PA2 | A pensão dada ao beneficiário será P1 + P2 |
| A pensão será repartida pelos vários beneficiários. |
| Número de pagamentos anuais |
14 mensalidades (12 prestações ao ano, com 2 prestações adicionais em Julho e Dezembro de cada ano) |
| Actualização de pensões |
Os valores das pensões são periodicamente actualizados. |