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Os beneficiários do Regime Geral de Segurança Social são todos os trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes, assim como os respectivos cônjuges e ex-cônjuges, descendentes e ascendentes que cumpram determinados requisitos para a atribuição de pensões de sobrevivência.
O Regime Geral da Segurança Social estabelece, entre outros, a atribuição de pensões em caso de velhice, invalidez e morte (pensão de sobrevivência).
| Alterações no Cálculo das Pensões |
 | Nos últimos anos temos assistido a constantes alterações no sistema de cálculo das pensões da Segurança Social, sempre no sentido da redução do valor das prestações a receber pelos beneficiários. Com efeito, verificaram-se mudanças importantes em 1994 (DL 329/93, de 25 de Setembro), em 2002 (DL 35/02, de 19 de Fevereiro) e em 2007 (DL 187/07, de 10 de Maio) como se descreve no quadro seguinte:
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A partir de 10/1987 |
A partir de 1/1/1994 |
A partir de 1/1/20022 |
| Prazo de elegibilidade |
10 anos |
15 anos |
15 anos |
| Número de anos para o benefício máximo |
36 anos |
40 anos |
40 anos |
| Idade de reforma |
65 anos homens e 62 anos mulheres |
65 anos1 |
65 anos3 |
| Taxa de formação |
2,2% |
2,0% |
Menos de 20 anos de descontos: 2,0%
Mais de 20 anos de descontos: RR<1,1IAS4 2,3% 1,1IAS<RR<2IAS 2,25% 2IAS<RR<4IAS 2,2% 4IAS<RR<8IAS 2,1% RR>8IAS 2,0% |
| Remuneração de referência |
Remuneração média dos 5 melhores salários dos últimos 10 anos |
Remuneração média dos 10 melhores salários dos últimos 15 anos, revalorizados pelo IPC |
Remuneração média dos salários de toda a carreira contributiva, com um máximo de 40 anos, revalorizados pelo IPC |
| 1 |
A alteração da idade de reforma das mulheres passou por um período transitório entre 1994 e 1999, com a idade a aumentar 6 meses por ano, até atingir os 65 anos. |
| 2 |
Até Junho de 2007 a referência para o cálculo da pensão era o salário mínimo nacional. |
| 3 |
A idade de acesso à pensão por velhice é aos 65 anos, sem prejuízo dos regimes de flexibilização e das regras de transição estabelecidas no DL 187/2007, de 10 de Maio. |
| 4 |
IAS (Indexante dos Apoios Sociais). IAS para 2009 419,22 (Portaria n.º 1514/2008 de 24 de Dezembro). |
Apresenta-se em seguida um exemplo relativamente ao valor das pensões atribuídas nos vários períodos, que evidenciam a sucessiva redução dos valores das pensões:

Hipóteses consideradas: Crescimento do salário 3% acima da taxa de inflação e salário mensal de 1.250.
O método de cálculo, em vigor desde 1 de Janeiro de 2002, irá aplicar-se a todos os trabalhadores que tenham iniciado os descontos para a Segurança Social a partir de 2002 (inclusive); os restantes trabalhadores terão uma forma de cálculo de pensões mista, do antigo e do actual modelo. Ou seja, vem sobretudo penalizar os jovens que entraram mais recentemente no mercado de trabalho.
Além disso, desde 2008, o cálculo das pensões inclui um factor de sustentabilidade, que reflecte a evolução da esperança média de vida aos 65 anos de idade, tendo por ponto de partida o indicador registado em 2006. Desta forma, a pensão de reforma sofrerá ainda um impacto negativo com o aumento da longevidade.
Estudos disponíveis indicam que quanto mais acentuado for o crescimento salarial ao longo da carreira e quanto maior for o valor do salário antes da reforma, maior será o impacto negativo destas alterações.
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