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Os beneficiários do Regime Geral de Segurança Social são todos os trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes, assim como os respectivos cônjuges e ex-cônjuges, descendentes e ascendentes que cumpram determinados requisitos para a atribuição de pensões de sobrevivência.

O Regime Geral da Segurança Social estabelece, entre outros, a atribuição de pensões em caso de velhice, invalidez e morte (pensão de sobrevivência).


Alterações no Cálculo das Pensões

Nos últimos anos temos assistido a constantes alterações no sistema de cálculo das pensões da Segurança Social, sempre no sentido da redução do valor das prestações a receber pelos beneficiários. Com efeito, verificaram-se mudanças importantes em 1994 (DL 329/93, de 25 de Setembro), em 2002 (DL 35/02, de 19 de Fevereiro) e em 2007 (DL 187/07, de 10 de Maio) como se descreve no quadro seguinte:

A partir de 10/1987 A partir de 1/1/1994 A partir de 1/1/20022
Prazo de elegibilidade 10 anos 15 anos 15 anos
Número de anos para o benefício máximo 36 anos 40 anos 40 anos
Idade de reforma 65 anos homens e 62 anos mulheres 65 anos1 65 anos3
Taxa de formação 2,2% 2,0% Menos de 20 anos de descontos: 2,0%

Mais de 20 anos de descontos:
RR<1,1IAS4 2,3%
1,1IAS<RR<2IAS 2,25%
2IAS<RR<4IAS 2,2%
4IAS<RR<8IAS 2,1%
RR>8IAS 2,0%
Remuneração de referência Remuneração média dos 5 melhores salários dos últimos 10 anos Remuneração média dos 10 melhores salários dos últimos 15 anos, revalorizados pelo IPC Remuneração média dos salários de toda a carreira contributiva, com um máximo de 40 anos, revalorizados pelo IPC
1 A alteração da idade de reforma das mulheres passou por um período transitório entre 1994 e 1999, com a idade a aumentar 6 meses por ano, até atingir os 65 anos.
2 Até Junho de 2007 a referência para o cálculo da pensão era o salário mínimo nacional.
3 A idade de acesso à pensão por velhice é aos 65 anos, sem prejuízo dos regimes de flexibilização e das regras de transição estabelecidas no DL 187/2007, de 10 de Maio.
4 IAS (Indexante dos Apoios Sociais). IAS para 2009 419,22€ (Portaria n.º 1514/2008 de 24 de Dezembro).



Apresenta-se em seguida um exemplo relativamente ao valor das pensões atribuídas nos vários períodos, que evidenciam a sucessiva redução dos valores das pensões:

Hipóteses consideradas: Crescimento do salário 3% acima da taxa de inflação e salário mensal de 1.250€.


O método de cálculo, em vigor desde 1 de Janeiro de 2002, irá aplicar-se a todos os trabalhadores que tenham iniciado os descontos para a Segurança Social a partir de 2002 (inclusive); os restantes trabalhadores terão uma forma de cálculo de pensões mista, do antigo e do actual modelo. Ou seja, vem sobretudo penalizar os jovens que entraram mais recentemente no mercado de trabalho.

Além disso, desde 2008, o cálculo das pensões inclui um factor de sustentabilidade, que reflecte a evolução da esperança média de vida aos 65 anos de idade, tendo por ponto de partida o indicador registado em 2006. Desta forma, a pensão de reforma sofrerá ainda um impacto negativo com o aumento da longevidade.

Estudos disponíveis indicam que quanto mais acentuado for o crescimento salarial ao longo da carreira e quanto maior for o valor do salário antes da reforma, maior será o impacto negativo destas alterações.