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O regime de protecção social dos trabalhadores da Função Pública estabelece a atribuição de pensões de aposentação conforme regulamentado no Estatuto da Aposentação.

A regulamentação dos regimes de protecção social da Função Pública foi alterada, com efeitos a 1 de Janeiro de 2008, visando a convergência para o sistema da Segurança Social, em termos de regras de formação de direitos e de atribuição das prestações. Por outro lado, a partir de 1 de Janeiro de 2006 os novos funcionários e agentes do Estado passaram a ser inscritos no regime geral da Segurança Social.

A aposentação pode qualificar-se como ordinária ou antecipada.

As pensões dos subscritores inscritos na CGA a partir de 1 de Setembro de 1993 são calculadas com as regras em vigor no Regime Geral de Segurança Social.