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Pensão de Sobrevivência
Prazo de garantia 36 meses, com registo de remunerações 1
Pensão garantida



Percentagem da pensão do beneficiário ou daquela a que teria direito à data do falecimento:

Cônjuge e ex-cônjuges
60%, se for 1
70%, se for mais que 1

Descendentes
20%, 1 descendente
30%, 2 descendentes
40%, 3 ou mais descendentes

(estas percentagens passam para o dobro, caso não haja cônjuge ou ex-cônjuge com direito a pensão)

Ascendentes
30%, 1 ascendente
50%, 2 ascendentes
80%, 3 ou mais ascendentes
Número de pagamentos anuais 14 mensalidades
(12 prestações ao ano, com 2 prestações adicionais em Julho e Dezembro de cada ano)
Pensão mínima As pensões de sobrevivência são actualizadas por aplicação das respectivas percentagens de cálculo aos montantes das pensões de velhice e invalidez que lhes servem de base.
Actualização de pensões Os valores das pensões são periodicamente actualizados.
1 Nos anos civis posteriores a 1 de Janeiro de 1994, são exigidos, pelo menos, 120 dias com registo de remunerações (densidade contributiva). Quando necessário para a obtenção deste período mínimo, pode recorrer-se à soma dos dias registados em anos com densidade contributiva inferior a 120 dias. O prazo de garantia pode ser preenchido através da totalização de períodos contributivos verificados noutros regimes de protecção social (por exemplo: Caixa Geral de Aposentações), nacionais ou estrangeiros. O tempo de serviço militar obrigatório também é contabilizado para efeitos da determinação do prazo de garantia.