|
|
Página Inicial > Regime da Segurança Social
O DL 187/2007, de 10 de Maio vem introduzir uma distinção, no regime da protecção social na invalidez, entre a invalidez relativa e a invalidez absoluta:
| |
Invalidez Relativa - situação de invalidez em que o beneficiário que, em consequência de incapacidade permanente, não possa auferir na sua profissão mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal; |
| |
Invalidez Absoluta - situação de invalidez em que o beneficiário que se encontre numa situação de incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão ou trabalho. |
| Pensão de Reforma |
Invalidez Absoluta |
Invalidez Relativa |
| Prazo de garantia |
3 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações 1. |
5 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações 1. |
Pensão garantida
|
| P = Taxa de Formação% x N x RR |
| P |
Pensão mensal garantida |
| N |
Número de anos civis com registo de remunerações | |
| Remuneração de Referência (RR) |
| Método Antigo |
Método Novo2 |
| Média dos 10 melhores dos últimos 15 salários anuais revalorizados 3. |
Média dos salários anuais revalorizados 3, com o máximo de 40 anos. |
| As remunerações registadas até 2001 são actualizadas por aplicação do índice geral de preços no consumidor (IPC), sem habitação. As remunerações registadas a partir de 2002 são actualizadas por aplicação de um índice resultante da ponderação do IPC3 e da evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social, estando esta revalorização garantida apenas até 31/12/2011. |
| Limite Mínimo |
Min P = 30% x RR |
| Número de pagamentos anuais |
14 mensalidades (12 prestações ao ano, com 2 prestações adicionais em Julho e Dezembro de cada ano) |
| Pensão mínima |
É garantido um valor mínimo de pensão, estabelecido periodicamente em diploma próprio. |
| Actualização de pensões |
Os valores das pensões são periodicamente actualizados. |
| 1 |
Nos anos civis posteriores a 1 de Janeiro de 1994, são exigidos, pelo menos, 120 dias com registo de remunerações (densidade contributiva). Quando necessário para a obtenção deste período mínimo, pode recorrer-se à soma dos dias registados em anos com densidade contributiva inferior a 120 dias. O prazo de garantia pode ser preenchido através da totalização de períodos contributivos verificados noutros regimes de protecção social (por exemplo: Caixa Geral de Aposentações), nacionais ou estrangeiros. O tempo de serviço militar obrigatório também é contabilizado para efeitos da determinação do prazo de garantia. |
| 2 |
De acordo com o DL 187/2007, de 10 de Maio. |
| 3 |
As remunerações registadas até 2001 são actualizadas por aplicação do Índice Geral de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação. As remunerações registadas a partir de 2002 são actualizadas por aplicação de um índice resultante da ponderação do IPC sem habitação (75%) e da evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social (25%), estando esta revalorização garantida apenas até 31/12/2011. Este índice nunca poderá ser superior ao IPC sem habitação acrescido de 0,5%. |
| 4 |
IAS (Indexante dos apoios sociais). IAS para 2009 419,22 (Portaria n.º 1514/2008 de 24 de Dezembro). |
| Método Antigo1 |
Método Novo2 |
| 2% |
Para os beneficiários com 20 ou menos anos de contribuições: |
2% |
| Para os beneficiários com mais de 20 anos de contribuições: |
| RR < 1,1 x IAS |
2,3% |
| 1,1 x IAS < RR <= 2 x IAS |
2,25% |
| 2 x IAS < RR <= 4 x IAS |
2,2% |
| 4 x IAS < RR <= 8 x IAS |
2,1% |
| 8 x IAS < RR |
2,0% |
| Percentagens por ano civil com registo de remunerações. |
| 1 |
Em vigor até 31/12/2001, ao abrigo do DL 329/93, de 25 de Setembro. |
| 2 |
De acordo com o DL 187/2007, de 10 de Maio. |
| Factor de Sustentabilidade |
 | O Factor de Sustentabilidade (FS) não é aplicado para efeito do cálculo da pensão por invalidez.
Contudo, o FS aplica-se na data de passagem da pensão por invalidez à pensão por velhice. Uma situação de excepção é se à data que o beneficiário complete 65 anos tiver recebido pensão de invalidez absoluta por um período superior a 20 anos, neste caso, o Factor de Sustentabilidade também não se aplica.
|