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| Prazo de garantia |
5 anos de serviço até 2015, após esta data 15 anos de serviço |
| Idade de reforma |
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Idade |
Tempo de Serviço (C) |
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| 2010 |
62,5 anos |
38,5 anos |
| 2011 |
63 anos |
39 anos |
| 2012 |
63,5 anos |
39,5 anos |
| 2013 |
64 anos |
40 anos |
| 2014 |
64,5 anos |
40 anos |
| 2015 ou depois |
65 anos |
40 anos | |
| Outras condições de atribuição |
Por limite de idade Declaração de incapacidade pela junta médica da CGA Por despacho a reconhecer a aposentação Decisão de pena expulsiva |
Pensão garantida
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Primeira Parcela
P1 = (R x T1 ) /C
| P1 |
Primeira parcela da pensão mensal garantida |
| T1 |
número de anos e meses de serviço (até 31/12/2005) até ao máximo exigido no ano da reforma (C), pode incluir tempo de serviço militar obrigatório |
| R |
remuneração base mensal nos termos do Estatuto da Aposentação, líquida da quota da CGA (actualmente 10%), com o limite máximo de 12 IAS (Indexante de Apoios Sociais), auferida até 31 de Dezembro de 2005 e revalorizada nos termos da legislação em vigor |
| C |
Tempo de serviço exigido no ano da reforma | Segunda Parcela
P2 = RR x T2 x N
| RR |
Remuneração de referência calculada segundo a seguinte fórmula:
TR / (n x 14)
| TR |
Total de remunerações anuais revalorizadas mais elevadas registadas a partir de 1 de Janeiro de 2006, correspondentes ao serviço necessário para, somado ao registado até 2005/12/31, perfazer o limite de tempo de serviço imposto no ano civil da data da reforma. |
| n |
Número de anos civis com registo de remunerações. | |
| T2 |
É a taxa anual de formação da pensão, de 2% até 31/12/2015 e a partir de 01/01/2016 entre 2% e 2,3%, em função do valor da remuneração de referência. |
| N |
É o número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações completados a partir de 01/01/2006, para somados aos anos registados até 31/12/2005, perfazerem o limite de tempo de serviço exigido para o ano civil da data de reforma. | Pensão mensal total:
P=P1 + P2
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| Número de pagamentos anuais |
14 mensalidades (12 prestações ao ano, com 2 prestações adicionais em Julho e Dezembro de cada ano) |
| Pensão mínima |
É garantido um valor mínimo de pensão, estabelecido periodicamente em diploma próprio. |
| Actualização de pensões |
Os valores das pensões são periodicamente actualizados. | 1 Para 2009 o valor máximo será 4.774,32 (o IAS é 419,22 /mês).
| Factor de Sustentabilidade |
 | Desde 1 de Janeiro de 2008, as pensões sofrem um factor de redução denominado factor de sustentabilidade, que reflecte a evolução da esperança média de vida aos 65 anos de idade:

Onde, EMV2006 esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada em 2006 EMVano i-1 esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada no ano anterior ao do início da pensão
Os dados relativos à esperança de vida serão publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
| Pensão bonificada |
 | Os beneficiários que requeiram a pensão após a idade mínima de acesso à aposentação terão direito à aplicação de um factor de bonificação ao valor da pensão da Caixa Geral de Aposentações.
A percentagem de bonificação (y%) varia em função da carreira contributiva à data da atribuição da pensão, como indica o quadro seguinte:
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Carreira contributiva |
Taxas de bonificação (%) |
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De 15 a 24 De 25 a 34 De 35 a 39 Superior a 40 |
0,33 0,5 0,65 1 |
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Existe outro factor de bonificação aplicável aos beneficiários, que estando em condições de requerer a reforma antecipada sem penalização não o tenham feito, apurado em função do número de meses compreendidos entre o mês em que se verifiquem condições de acesso à pensão antecipada sem redução e a data de início da mesma:
Factor = (1 + 0,65% x nº de meses)
As pensões bonificadas não podem ir para além do limite de 92% da remuneração de referência utilizada no cálculo da pensão.
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