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Aposentação Antecipada
Elegibilidade Subscritores da Caixa Geral de Aposentações com, pelo menos 55 anos de idade e que à data em que perfaçam esta idade, tenham completado, pelo menos 30 anos de serviço
Pensão antecipada



P Ant = P x (1 - 0,5% x M)

P Ant Pensão mensal garantida antecipada
P Pensão ordinária
M Nº de meses de antecipação face aos 65 anos de idade; por cada período de 3 anos que exceda 30 anos de desconto aos 55 anos de idade, o nº de meses de antecipação é reduzido em 12
Número de pagamentos anuais 14 mensalidades
(12 prestações ao ano, com 2 prestações adicionais em Julho e Dezembro de cada ano)
Actualização de pensões Os valores das pensões são periodicamente actualizados.