| Elegibilidade |
Subscritores da Caixa Geral de Aposentações com, pelo menos 55 anos de idade e que à data em que perfaçam esta idade, tenham completado, pelo menos 30 anos de serviço |
Pensão antecipada
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P Ant = P x (1 - 0,5% x M)
| P Ant |
Pensão mensal garantida antecipada |
| P |
Pensão ordinária |
| M |
Nº de meses de antecipação face aos 65 anos de idade; por cada período de 3 anos que exceda 30 anos de desconto aos 55 anos de idade, o nº de meses de antecipação é reduzido em 12 | |
| Número de pagamentos anuais |
14 mensalidades (12 prestações ao ano, com 2 prestações adicionais em Julho e Dezembro de cada ano) |
| Actualização de pensões |
Os valores das pensões são periodicamente actualizados. |