Quando é que o trabalhador tem acesso aos benefícios?
De acordo com o estipulado no plano de pensões, prevendo-se, regra geral, o acesso ao benefício na data da reforma por velhice ou invalidez, e em caso de morte (benefício de sobrevivência).
No caso de existirem contribuições do próprio trabalhador, também está previsto o acesso aos benefícios nas situações definidas na legislação dos Fundos PPR/E, i.e. de Doença Grave, Desemprego de Longa Duração e Incapacidade Permanente para o trabalho.
Quem suporta os custos do plano de pensões?
A própria entidade patronal e eventualmente os trabalhadores, consoante o estipulado no plano de pensões.
Exemplo
A Empresa efectuará uma contribuição anual para cada trabalhador no valor de 5% do salário anual, enquanto que a contribuição a cargo do trabalhador será de 1%. À data da reforma o trabalhador terá acesso aos valores acumulados das contribuições efectuadas, acrescidos dos rendimentos gerados durante o período de vida activa.
No caso de um trabalhador ter 10 anos de serviço e um salário de 498,80 / 100 000$00, o valor acumulado das contribuições seria:
Valor acumulado = 498,80 / 100 000$00 x 14 meses x (5%+1%) x 10 anos + rendimento anual de 6% = 5 860,88 / 1 175 000$00.
O que é um Plano de Pensões Dependente ou Independente da Segurança Social?
Trata-se de um plano de pensões dependente quando no apuramento dos benefícios se considera o valor das prestações pagas pela Segurança Social. Caso contrário diz-se independente.
Exemplo de plano de pensões dependente da Segurança Social
Os trabalhadores à data de reforma terão direito a uma pensão mensal igual ao salário auferido. A este montante deverá ser abatida a pensão paga pela Segurança Social. No caso de um trabalhador com 498,80 / 100 000$00 de salário e uma pensão da Segurança Social de 349,16 / 70 000$00, a pensão a cargo da Empresa seria:
Pensão mensal = 498,80 / 100 000$00 - 349,16 / 70 000$00 = 149,64 / 30 000$00.
Exemplo de plano de pensões independente da Segurança Social
Os trabalhadores à data de reforma terão direito a uma pensão mensal no valor de 1% do salário por cada ano de serviço na Empresa.
No caso de um trabalhador ter 20 anos de serviço na data de reforma e um salário mensal de 498,80 / 100 000$00, a pensão mensal seria:
Pensão mensal = 20 anos x 1% x 498,80 / 100 000$00 = 99,76 / 20 000$00.
O que é um Plano de Pensões de Benefício Definido?
Trata-se de um plano de pensões onde se define o benefício a pagar à data da reforma, sendo variáveis as contribuições para financiar o plano.
Exemplo
Os trabalhadores à data de reforma terão direito a uma pensão mensal no valor de 1% do salário, por cada ano de serviço na Empresa.
No caso de um trabalhador ter 20 anos de serviço na data de reforma e um salário mensal de 498,80 / 100 000$00, a pensão mensal seria:
Pensão mensal = 1% x 20 anos x 498,80 / 100 000$00 = 99,76 / 20 000$00.
O que é um Plano de Pensões de Contribuição Definida?
Trata-se de um plano de pensões em que são estipuladas as contribuições, sendo o benefício final variável, em função do montante acumulado dessas contribuições e do rendimento obtido.
Exemplo
A Empresa efectuará uma contribuição anual para cada trabalhador no valor de 5% do salário anual. À data da reforma o trabalhador terá acesso aos valores acumulados das contribuições efectuadas acrescidos dos rendimentos gerados durante o período de vida activa.
No caso de um trabalhador ter 10 anos de serviço e um salário mensal de 498,80 / 100 000$00, o valor acumulado das contribuições seria:
VA* = 498,80 / 100 000$00 x 14 meses x 5% x 10 anos + rendimento anual de 6% = 4 888,22 / 980 000$00
* Valor Acumulado
O que é a pré-reforma?
A pré-reforma é um benefício concedido pela entidade patronal, ao abrigo do regime legal da pré-reforma (D.L. 261/91, de 25 de Julho). A partir dos 55 anos de idade, o trabalhador poderá passar à pré-reforma, mediante a assinatura de um contrato particular com a entidade patronal onde são estabelecidas as remunerações devidas. Neste regime da pré-reforma mantêm-se as contribuições para a Segurança Social, tanto por parte do trabalhador como da entidade patronal, embora a taxas reduzidas.
O que é a reforma antecipada?
A reforma antecipada é atribuída antes da idade normal de reforma, ou seja, antes dos 65 anos de idade.
Em Agosto de 2005, a Segurança Social suspendeu a possibilidade de antecipação da idade de reforma, desta forma não é possível antecipar a idade de reforma, ao abrigo do Regime Geral da Segurança Social.