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O que são direitos adquiridos?
Diz-se que um plano de pensões tem direitos adquiridos, quando o acesso aos benefícios associados a qualquer Participante se mantém após a quebra do vínculo laboral com a entidade promotora do plano (normalmente, a entidade patronal).


O que são meras expectativas?
A noção de meras expectativas está associada à incerteza do recebimento dos benefícios do plano de pensões, dependendo do cumprimento de determinadas condições previamente estabelecidas (por exemplo: a atribuição do benefício só ocorre se o trabalhador se reformar ao serviço da empresa).


O que é que acontece em caso de rescisão do contrato de trabalho?
Desde que o plano de pensões estabeleça direitos adquiridos, o trabalhador não perde o direito aos benefícios. No caso de existirem contribuições do próprio trabalhador, o direito às contribuições efectuadas mantém-se na totalidade.


Quando é que o trabalhador tem acesso aos benefícios?
De acordo com o estipulado no plano de pensões, prevendo-se, regra geral, o acesso ao benefício na data da reforma por velhice ou invalidez, e em caso de morte (benefício de sobrevivência).
No caso de existirem contribuições do próprio trabalhador, também está previsto o acesso aos benefícios nas situações definidas na legislação dos Fundos PPR/E, i.e. de Doença Grave, Desemprego de Longa Duração e Incapacidade Permanente para o trabalho.


Há lugar ao pagamento de impostos?
Sim. Em regra, os impostos são devidos no momento do recebimento dos benefícios, sendo aplicada a tabela de IRS estabelecida para o respectivo tipo de benefício e forma de pagamento (A ou H).

Forma de Pagamento Benefício Categoria IRS
Capital
(Prestação Única)
Reforma por idade ou invalidez

Reforma Antecipada

Sobrevivência

Pré-Reforma
Categoria A
Renda
(Prestações Mensais)
Reforma por idade ou invalidez

Sobrevivência

Pré-Reforma anterior a 1-1-2001

Reforma antecipada

Pré-Reforma posterior a 1-1-2001
Categoria H


Categoria A


O que é um Beneficiário?
A pessoa que, em caso de morte do participante, adquire o direito a um benefício de sobrevivência, ao abrigo do plano de pensões.


Qual é a forma de pagamento dos benefícios?
Os benefícios poderão ser recebidos em capital (no máximo 1/3 do valor total) ou em prestações mensais vitalícias.


Quem são os Beneficiários elegíveis em caso de morte?
Normalmente, as regras para a definição dos beneficiários elegíveis acompanham a legislação do Regime Geral da Segurança Social, ou seja, são os cônjuges e os filhos menores.


Como pode ser financiado um Plano de Pensões? Quais os veículos de financiamento?
O plano de pensões pode ser financiado por um ou vários veículos de financiamento externos à entidade colectiva, que assegurem o pagamento de parte ou totalidade dos benefícios estabelecidos, entre os quais se incluem:
fundos de pensões;
fundos de poupança reforma (PPR);
seguros de reforma.


Quais as vantagens para o trabalhador decorrentes da própria contribuição?
O trabalhador estará a poupar para a reforma, o que lhe permitirá melhorar o nível de vida na reforma, dado que terá acesso a rendimentos complementares à pensão da Segurança Social.

No momento do acesso ao benefício, as contribuições estão isentas de tributação e os rendimentos são tributados em Categoria H de IRS, à taxa efectiva de 4%.


Quem suporta os custos do plano de pensões?
A própria entidade patronal e eventualmente os trabalhadores, consoante o estipulado no plano de pensões.
Exemplo
A Empresa efectuará uma contribuição anual para cada trabalhador no valor de 5% do salário anual, enquanto que a contribuição a cargo do trabalhador será de 1%. À data da reforma o trabalhador terá acesso aos valores acumulados das contribuições efectuadas, acrescidos dos rendimentos gerados durante o período de vida activa.
No caso de um trabalhador ter 10 anos de serviço e um salário de €498,80 / 100 000$00, o valor acumulado das contribuições seria:
Valor acumulado = €498,80 / 100 000$00 x 14 meses x (5%+1%) x 10 anos + rendimento anual de 6% = €5 860,88 / 1 175 000$00.


O que é um plano de pensões contributivo?
É um plano onde está prevista a possibilidade de o trabalhador efectuar as próprias contribuições. Normalmente, essa contribuição é uma percentagem do salário mensal ou um valor monetário fixo.


O que é um Plano de Pensões Dependente ou Independente da Segurança Social?
Trata-se de um plano de pensões dependente quando no apuramento dos benefícios se considera o valor das prestações pagas pela Segurança Social. Caso contrário diz-se independente.
Exemplo de plano de pensões dependente da Segurança Social
Os trabalhadores à data de reforma terão direito a uma pensão mensal igual ao salário auferido. A este montante deverá ser abatida a pensão paga pela Segurança Social. No caso de um trabalhador com €498,80 / 100 000$00 de salário e uma pensão da Segurança Social de €349,16 / 70 000$00, a pensão a cargo da Empresa seria:
Pensão mensal = €498,80 / 100 000$00 - €349,16 / 70 000$00 = €149,64 / 30 000$00.
Exemplo de plano de pensões independente da Segurança Social
Os trabalhadores à data de reforma terão direito a uma pensão mensal no valor de 1% do salário por cada ano de serviço na Empresa.
No caso de um trabalhador ter 20 anos de serviço na data de reforma e um salário mensal de €498,80 / 100 000$00, a pensão mensal seria:
Pensão mensal = 20 anos x 1% x €498,80 / 100 000$00 = €99,76 / 20 000$00.


O que é um Plano de Pensões de Benefício Definido?
Trata-se de um plano de pensões onde se define o benefício a pagar à data da reforma, sendo variáveis as contribuições para financiar o plano.
Exemplo
Os trabalhadores à data de reforma terão direito a uma pensão mensal no valor de 1% do salário, por cada ano de serviço na Empresa.
No caso de um trabalhador ter 20 anos de serviço na data de reforma e um salário mensal de €498,80 / 100 000$00, a pensão mensal seria:
Pensão mensal = 1% x 20 anos x €498,80 / 100 000$00 = €99,76 / 20 000$00.


O que é um Plano de Pensões de Contribuição Definida?
Trata-se de um plano de pensões em que são estipuladas as contribuições, sendo o benefício final variável, em função do montante acumulado dessas contribuições e do rendimento obtido.
Exemplo
A Empresa efectuará uma contribuição anual para cada trabalhador no valor de 5% do salário anual. À data da reforma o trabalhador terá acesso aos valores acumulados das contribuições efectuadas acrescidos dos rendimentos gerados durante o período de vida activa.
No caso de um trabalhador ter 10 anos de serviço e um salário mensal de €498,80 / 100 000$00, o valor acumulado das contribuições seria:
VA* = €498,80 / 100 000$00 x 14 meses x 5% x 10 anos + rendimento anual de 6% = €4 888,22 / 980 000$00

* Valor Acumulado


O que é um Plano de Pensões Misto?
Trata-se de um plano de pensões com duas componentes distintas, garantindo simultaneamente benefícios definidos e benefícios decorrentes de contribuições definidas.
Exemplo
Os trabalhadores à data de reforma terão direito aos benefícios:
Uma pensão mensal no valor de 1% do salário por cada ano de serviço na Empresa.
Um capital correspondente aos valores acumulados resultantes das contribuições efectuadas pela Empresa no valor de 5% do salário, acrescidos dos rendimentos gerados.


O que é o benefício de sobrevivência?
Existe lugar a pagamento de benefício de sobrevivência por morte do trabalhador ou do reformado, geralmente ao cônjuge sobrevivo e aos filhos menores, nos termos definidos no plano de pensões.
Exemplo
O benefício de sobrevivência será uma pensão mensal igual a 60% da pensão recebida pelo falecido.


O que é a pré-reforma?
A pré-reforma é um benefício concedido pela entidade patronal, ao abrigo do regime legal da pré-reforma (D.L. 261/91, de 25 de Julho). A partir dos 55 anos de idade, o trabalhador poderá passar à pré-reforma, mediante a assinatura de um contrato particular com a entidade patronal onde são estabelecidas as remunerações devidas. Neste regime da pré-reforma mantêm-se as contribuições para a Segurança Social, tanto por parte do trabalhador como da entidade patronal, embora a taxas reduzidas.


O que é a reforma antecipada?
A reforma antecipada é atribuída antes da idade normal de reforma, ou seja, antes dos 65 anos de idade.
Em Agosto de 2005, a Segurança Social suspendeu a possibilidade de antecipação da idade de reforma, desta forma não é possível antecipar a idade de reforma, ao abrigo do Regime Geral da Segurança Social.


O que é a reforma por invalidez?
A reforma por invalidez é atribuída desde que o trabalhador seja reconhecido como inválido pela Segurança Social.


O que é a reforma por idade?
A reforma por idade é atribuída a partir da idade normal de reforma, geralmente aos 65 anos de idade para os homens e para as mulheres.


Que benefícios se podem conceder num Plano de Pensões?
Regra geral, são atribuídos benefícios, a título de:
Reforma por idade;
Reforma por invalidez;
Pré-reforma;
Sobrevivência.


O que é um Plano de Pensões?
Um plano de pensões é um conjunto de regras que definem os benefícios a atribuir e as respectivas condições de pagamento.


O que são meras expectativas?
A noção de meras expectativas está associada à incerteza do recebimento dos benefícios do plano de pensões, dependendo do cumprimento de determinadas condições previamente estabelecidas (por exemplo: a atribuição do benefício só ocorre se o trabalhador se reformar ao serviço da empresa).